Artigo 5º da Lei nº 10.051 de 14 de Novembro de 2000
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 103.499.305,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.