Artigo 4º da Lei nº 10.051 de 14 de Novembro de 2000
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 103.499.305,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
É vedada ao Poder Executivo a execução orçamentária da dotação consignada no subtítulo 26.782.0237.5730.0004 - Adequação de Trechos Rodoviários no Corredor Araguaia-Tocantins - BR-060/DF - Adequação do Trecho Distrito Federal - Divisa DF/GO, até deliberação em contrário da Comissão Mista prevista no art. 166, § 1º, da Constituição Federal , e do Congresso Nacional, aplicando-se o disposto no art. 5º, § 2º, da Lei nº 9.969, de 11.5.2000.