Artigo 3º da Lei nº 10.051 de 14 de Novembro de 2000
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 103.499.305,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É vedado ao Poder Executivo a liberação dos recursos de suplementação aprovados para o subtítulo 26.782.0231.5743.0003 - Duplicação de Trechos Rodoviários no Corredor Transmetropolitano - BR-381/SP - Divisa MG/SP - Entroncamento BR-116, da unidade orçamentária 39201 - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, para execução dos serviços relacionados com os contratos nº 9.642-8, de 23.3.1996, e nº 156/96-00, de 17.9.1996.
Parágrafo único
O Tribunal de Contas da União acompanhará e fiscalizará a aplicação dos recursos liberados para o subtítulo citado no caput nos estritos termos previstos, certificando-se de que nenhum dos contratos relacionados recebam liberação financeira.