Artigo 2º da Lei nº 10.051 de 14 de Novembro de 2000
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 103.499.305,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I
do cancelamento de dotações orçamentárias, no montante de R$ 95.299.305,00 (noventa e cinco milhões, duzentos e noventa e nove mil, trezentos e cinco reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e
II
de incorporação de superávit financeiro da União, apurado no Balanço Patrimonial de 1999, no valor de R$ 8.200.000,00 (oito milhões e duzentos mil reais).