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Artigo 1º da Lei nº 10.051 de 14 de Novembro de 2000

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 103.499.305,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) , em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 103.499.305,00 (cento e três milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, trezentos e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 10.051 /2000