Artigo 2º da Lei nº 10.049 de 8 de Novembro de 2000
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 15.943.618,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II desta Lei.