Artigo 1º da Lei nº 10.049 de 8 de Novembro de 2000
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 15.943.618,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 15.943.618,00 (quinze milhões, novecentos e quarenta e três mil, seiscentos e dezoito reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.