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Artigo 1º da Lei nº 10.049 de 8 de Novembro de 2000

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 15.943.618,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 15.943.618,00 (quinze milhões, novecentos e quarenta e três mil, seiscentos e dezoito reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 10.049 /2000