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Artigo 8º da Prioridade de atendimento a grupos específicos | Lei nº 10.048 de 8 de Novembro de 2000

Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências.

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Art. 8º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º da Prioridade de atendimento a grupos específicos - Lei 10.048 /2000