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Artigo 7º da Prioridade de atendimento a grupos específicos | Lei nº 10.048 de 8 de Novembro de 2000

Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências.

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Art. 7º

O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação.

Art. 7º da Prioridade de atendimento a grupos específicos - Lei 10.048 /2000