Artigo 7º da Prioridade de atendimento a grupos específicos | Lei nº 10.048 de 8 de Novembro de 2000
Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação.