Artigo 3º da Lei nº 10.047 de 7 de Novembro de 2000
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito especial no valor de R$ 1.135.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.