Artigo 2º da Lei nº 10.046 de 27 de Outubro de 2000
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, de Minas e Energia, da Previdência e Assistência Social e da Integração Nacional, crédito especial no valor global de R$ 296.909.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de superávit financeiro da União, apurado no Balanço Patrimonial de 1999.