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Artigo 1º da Lei nº 10.046 de 27 de Outubro de 2000

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, de Minas e Energia, da Previdência e Assistência Social e da Integração Nacional, crédito especial no valor global de R$ 296.909.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) , em favor dos Ministérios da Educação, de Minas e Energia, da Previdência e Assistência Social e da Integração Nacional, crédito especial no valor global de R$ 296.909.000,00 (duzentos e noventa e seis milhões, novecentos e nove mil reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

Art. 1º da Lei 10.046 /2000