Artigo 3º da Lei nº 10.044 de 26 de Outubro de 2000
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 7.133.141,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.