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Artigo 2º da Lei nº 10.044 de 26 de Outubro de 2000

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 7.133.141,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de remanejamento de recursos do próprio Órgão, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 10.044 /2000