Artigo 3º da Lei nº 10.040 de 26 de Outubro de 2000
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 769.591,00, para reforço de dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.