Artigo 1º da Lei nº 10.040 de 26 de Outubro de 2000
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 769.591,00, para reforço de dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) , em favor do Ministério do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 769.591,00 (setecentos e sessenta e nove mil, quinhentos e noventa e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.