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Artigo 1º da Lei nº 10.038 de 26 de Outubro de 2000

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 320.576,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) , em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 320.576,00 (trezentos e vinte mil, quinhentos e setenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.