JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 10.037 de 26 de Outubro de 2000

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$ 13.439.278,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I

cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 8.743.066,00 (oito milhões, setecentos e quarenta e três mil, sessenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e

II

excesso de arrecadação do Fundo Partidário, no valor de R$ 4.696.212,00 (quatro milhões, seiscentos e noventa e seis mil, duzentos e doze reais).