Artigo 1º da Lei nº 10.036 de 26 de Outubro de 2000
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor de R$ 3.970.000,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor de R$ 3.970.000,00 (três milhões, novecentos e setenta mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.