Artigo 2º da Lei nº 10.035 de 25 de Outubro de 2000
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer os procedimentos, no âmbito da Justiça do Trabalho, de execução das contribuições devidas à Previdência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.