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Lei nº 10.030 de 20 de Outubro de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, a rodovia que especifica, sob a designação BR-43l.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

Inclua-se no item 2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal , subitem Ligações, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, a rodovia BR-43l com a seguinte descrição: "2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal (...)
x x x x x
BR Pontos de Passagem Unidades da Federação Extensão (km) Superposição BR Km
x x 431 LIGAÇÕES (...) Jundiá (entronc. c/ BR-174) - Santa Maria do Boiaçu (...) x x x RR x x 125 x x _ _
(...)"

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Gregori Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2 3.10.2000

Lei nº 10.030 de 20 de Outubro de 2000