Lei nº 10.030 de 20 de Outubro de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, a rodovia que especifica, sob a designação BR-43l.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Inclua-se no item 2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal , subitem Ligações, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, a rodovia BR-43l com a seguinte descrição: "2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal (...)
(...)"
x | x | x | x | x |
BR | Pontos de Passagem | Unidades da Federação | Extensão (km) | Superposição BR Km |
x x 431 | LIGAÇÕES (...) Jundiá (entronc. c/ BR-174) - Santa Maria do Boiaçu (...) | x x x RR | x x 125 | x x _ _ |
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Gregori Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2 3.10.2000