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Artigo 6º da Lei dos Crimes Fiscais | Lei nº 10.028 de 19 de Outubro de 2000

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, e o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei dos Crimes Fiscais - Lei 10.028 /2000