Artigo 6º da Lei dos Crimes Fiscais | Lei nº 10.028 de 19 de Outubro de 2000
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, e o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.