Artigo 2º da Lei dos Crimes Fiscais | Lei nº 10.028 de 19 de Outubro de 2000
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, e o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Título XI do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 , passa a vigorar acrescido do seguinte capítulo e artigos: "CAPÍTULO IV DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS" (AC) * "Contratação de operação de crédito" (AC) " Art. 359-A . Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa:" (AC) "Pena - reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos." (AC) "Parágrafo único. Incide na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo:" (AC) "I - com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal;" (AC) "II - quando o montante da dívida consolidada ultrapassa o limite máximo autorizado por lei." (AC) "Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar" (AC) "Art. 359-B . Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:" (AC) "Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos." (AC) "Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura" (AC) "Art. 359-C . Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa:" (AC) "Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos." (AC) "Ordenação de despesa não autorizada" (AC) "Art. 359-D . Ordenar despesa não autorizada por lei:" (AC) "Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos." (AC) "Prestação de garantia graciosa" (AC) "Art. 359-E Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei:" (AC) "Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano." (AC) "Não cancelamento de restos a pagar" (AC) "Art. 359-F . Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei:" (AC) "Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos." (AC) "Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura" (AC) "Art. 359-G Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura:" (AC) "Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos." (AC) "Oferta pública ou colocação de títulos no mercado" (AC) "Art. 359-H Ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia:" (AC) "Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos." (AC)