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Artigo 2º da Lei nº 10.026 de 20 de Setembro de 2000

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Senado Federal, crédito especial no valor de R$ 2.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Anexo

Texto

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