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Artigo 1º da Lei nº 10.026 de 20 de Setembro de 2000

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Senado Federal, crédito especial no valor de R$ 2.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000 ), em favor do Senado Federal, crédito especial no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 10.026 /2000