Artigo 3º da Lei nº 10.025 de 20 de Setembro de 2000
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Câmara dos Deputados, da Presidência da República e do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de R$ 2.720.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.