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Artigo 3º da Lei nº 10.024 de 20 de Setembro de 2000

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 146.158.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.