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Artigo 1º da Lei nº 10.021 de 20 de Setembro de 2000

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 59.418.078,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000 ), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 59.418.078,00 (cinqüenta e nove milhões, quatrocentos e dezoito mil, setenta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 10.021 /2000