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Artigo 1º da Lei nº 10.020 de 20 de Setembro de 2000

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 154.423.995,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente .

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei n 9.969, de 11 de maio de 2000 ), em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 154.423.995,00 (cento e cinqüenta e quatro milhões, quatrocentos e vinte e três mil, novecentos e noventa e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.