Artigo 29 da Lei nº 1.002 de 24 de dezembro de 1949
Dispõe sôbre o pagamento dos débitos dos criadores e recriadores de gado bovino, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.