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Artigo 29 da Lei nº 1.002 de 24 de dezembro de 1949

Dispõe sôbre o pagamento dos débitos dos criadores e recriadores de gado bovino, e dá outras providências.

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Art. 29

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 29 da Lei 1.002 /1949