Artigo 28 da Lei nº 1.002 de 24 de dezembro de 1949
Dispõe sôbre o pagamento dos débitos dos criadores e recriadores de gado bovino, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Continuam em vigor, no que forem aplicáveis ao estabelecido na presente Lei e por esta não forem contrariadas, as disposições das Leis ns. 209, de 2 de janeiro , e 457, de 2 de outubro de 1948 .