JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 28 da Lei nº 1.002 de 24 de dezembro de 1949

Dispõe sôbre o pagamento dos débitos dos criadores e recriadores de gado bovino, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 28

Continuam em vigor, no que forem aplicáveis ao estabelecido na presente Lei e por esta não forem contrariadas, as disposições das Leis ns. 209, de 2 de janeiro , e 457, de 2 de outubro de 1948 .

Art. 28 da Lei 1.002 /1949