Artigo 27 da Lei nº 1.002 de 24 de dezembro de 1949
Dispõe sôbre o pagamento dos débitos dos criadores e recriadores de gado bovino, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Das decisões que concederem ou denegarem os benefícios desta Lei, caberá recurso, no efeito suspensivos, para o Tribunal Federal de Recursos.