JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 27 da Lei nº 1.002 de 24 de dezembro de 1949

Dispõe sôbre o pagamento dos débitos dos criadores e recriadores de gado bovino, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 27

Das decisões que concederem ou denegarem os benefícios desta Lei, caberá recurso, no efeito suspensivos, para o Tribunal Federal de Recursos.

Art. 27 da Lei 1.002 /1949