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Artigo 25 da Lei nº 1.002 de 24 de dezembro de 1949

Dispõe sôbre o pagamento dos débitos dos criadores e recriadores de gado bovino, e dá outras providências.

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Art. 25

Os benefícios criados por esta Lei não se estendem aos direitos já liquidados, nem a quaisquer prestações já satisfeitas da obrigação no seu principal e juros.