Artigo 25 da Lei nº 1.002 de 24 de dezembro de 1949
Dispõe sôbre o pagamento dos débitos dos criadores e recriadores de gado bovino, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Os benefícios criados por esta Lei não se estendem aos direitos já liquidados, nem a quaisquer prestações já satisfeitas da obrigação no seu principal e juros.