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Artigo 22 da Lei nº 1.002 de 24 de dezembro de 1949

Dispõe sôbre o pagamento dos débitos dos criadores e recriadores de gado bovino, e dá outras providências.

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Art. 22

Os meios de prova de inscrição do pedido, mencionado no art. 4º da Lei nº 209, de 2 de janeiro de 1948 , podem ser supridos pelos que institui o Código de Processo Civil e Comercial.