Artigo 22 da Lei nº 1.002 de 24 de dezembro de 1949
Dispõe sôbre o pagamento dos débitos dos criadores e recriadores de gado bovino, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Os meios de prova de inscrição do pedido, mencionado no art. 4º da Lei nº 209, de 2 de janeiro de 1948 , podem ser supridos pelos que institui o Código de Processo Civil e Comercial.