JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 da Lei nº 1.002 de 24 de dezembro de 1949

Dispõe sôbre o pagamento dos débitos dos criadores e recriadores de gado bovino, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Nos orçamentos de 1951 a 1960, serão consignadas verbas para ocorrer às despesas a cargo da União, em virtude desta Lei, ficando desde já autorizada a abertura dos respectivos créditos.