Artigo 12 da Lei nº 1.002 de 24 de dezembro de 1949
Dispõe sôbre o pagamento dos débitos dos criadores e recriadores de gado bovino, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Nos orçamentos de 1951 a 1960, serão consignadas verbas para ocorrer às despesas a cargo da União, em virtude desta Lei, ficando desde já autorizada a abertura dos respectivos créditos.