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Artigo 2º da Lei nº 10.019 de 20 de Setembro de 2000

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 52.200.000,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de:

I

excesso de arrecadação de recursos não-financeiros diretamente arrecadados, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais); e

II

Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União no exercício de 1999, no valor de R$ 32.200.000,00 (trinta e dois milhões e duzentos mil reais).

Art. 2º da Lei 10.019 /2000