JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 10.018 de 20 de Setembro de 2000

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 25.139.872,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de ingresso de operação de crédito externa.

Art. 2º da Lei 10.018 /2000