Artigo 1º da Lei nº 10.018 de 20 de Setembro de 2000
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 25.139.872,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000 ), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 25.139.872,00 (vinte e cinco milhões, cento e trinta e nove mil, oitocentos e setenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.