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Artigo 2º da Lei nº 10.016 de 20 de Setembro de 2000

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 30.051.411,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas.

Art. 2º da Lei 10.016 /2000