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Artigo 1º da Lei nº 10.016 de 20 de Setembro de 2000

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 30.051.411,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei n 9.969, de 11 de maio de 2000 ), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 30.051.411,00 (trinta milhões, cinqüenta e um mil, quatrocentos e onze reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 1º da Lei 10.016 /2000