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Artigo 1º da Lei nº 10.015 de 20 de Setembro de 2000

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor global de R$ 40.544.936,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n 9.969, de 11 de maio de 2000 ), em favor da Presidência da República e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor global de R$ 40.544.936,00 (quarenta milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, novecentos e trinta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.