Artigo 3º da Lei nº 10.012 de 20 de Setembro de 2000
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$ 1.889.768.471,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.