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Artigo 2º, Inciso III da Lei nº 10.012 de 20 de Setembro de 2000

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$ 1.889.768.471,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I

cancelamento de dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei, no valor de R$ 47.136.459,00 (quarenta e sete milhões, cento e trinta e seis mil, quatrocentos e cinqüenta e nove reais);

II

excesso de arrecadação, no valor de R$ 8.900.000,00 (oito milhões e novecentos mil reais); e

III

superávit financeiro, apurado em Balanço Patrimonial da União de 1999, no valor de R$ 1.833.732.012,00 (um bilhão, oitocentos e trinta e três milhões, setecentos e trinta e dois mil e doze reais).

Art. 2º, III da Lei 10.012 /2000