Artigo 3º da Lei nº 10.011 de 20 de Setembro de 2000
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito especial no valor de R$ 7.516.800,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.