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Artigo 2º da Lei nº 10.010 de 20 de Setembro de 2000

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 25.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas da Fundação Oswaldo Cruz.

Art. 2º da Lei 10.010 /2000