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Artigo 1º da Lei nº 10.005 de 20 de Setembro de 2000

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 220.800.000,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 220.800.000,00 (duzentos e vinte milhões e oitocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 1º da Lei 10.005 /2000