Artigo 1º da Lei nº 10.004 de 20 de Setembro de 2000
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 135.100.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n 9.969, de 11 de maio de 2000 ), em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 135.100.000,00 (cento e trinta e cinco milhões e cem mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.