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Artigo 3º da Lei nº 10.003 de 20 de Setembro de 2000

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 59.584.852,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 10.003 /2000