JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei nº 10.001 de 04 de Setembro de 2000

Dispõe sobre a prioridade nos procedimentos a serem adotados pelo Ministério Público e por outros órgãos a respeito das conclusões das comissões parlamentares de inquérito.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei 10.001 /2000