Artigo 5º da Lei nº 10.001 de 04 de Setembro de 2000
Dispõe sobre a prioridade nos procedimentos a serem adotados pelo Ministério Público e por outros órgãos a respeito das conclusões das comissões parlamentares de inquérito.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.