Artigo 4º da Lei nº 10.001 de 04 de Setembro de 2000
Dispõe sobre a prioridade nos procedimentos a serem adotados pelo Ministério Público e por outros órgãos a respeito das conclusões das comissões parlamentares de inquérito.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O descumprimento das normas desta Lei sujeita a autoridade a sanções administrativas, civis e penais. (Vide ADIN 5351)