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Artigo 4º da Lei nº 10.001 de 04 de Setembro de 2000

Dispõe sobre a prioridade nos procedimentos a serem adotados pelo Ministério Público e por outros órgãos a respeito das conclusões das comissões parlamentares de inquérito.

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Art. 4º

O descumprimento das normas desta Lei sujeita a autoridade a sanções administrativas, civis e penais. (Vide ADIN 5351)

Art. 4º da Lei 10.001 /2000